Durante o planejamento de grandes eventos, a segurança deve sempre estar em primeiro lugar. Por isso, existem requisitos mínimos de segurança necessários para a realização de eventos temporários em áreas públicas ou privadas, edificadas ou não, visando à proteção da vida humana e do patrimônio quanto ao risco de incêndio.
Mas quais são esses requisitos? Continue lendo e descubra como proceder na prevenção a incêndios em grandes eventos e garantir a segurança do público!
Os eventos são classificados em níveis de risco aos espectadores, considerando o público estimado e as características específicas de cada um. Cada estado possui sua própria legislação e requisitos sobre o assunto. Por isso, vale considerar as normas de acordo com o Corpo de Bombeiros responsável pelo estado onde o evento será realizado. A título de exemplo, utilizamos as instruções de acordo com a norma NT-5, do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.
De acordo com a norma em questão, o risco de um evento é determinado de acordo com seu público, conforme abaixo:
Pela classificação de risco serão definidas as diretrizes do projeto, planejamento do evento, responsabilidades, gerenciamento de público, saídas de emergência, situação de estruturas provisórias e demais procedimentos.
Qualquer evento que proporcione reunião de público deverá solicitar o alvará de funcionamento junto à prefeitura da cidade onde será realizado.
O prazo ideal para iniciar o processo de solicitação do alvará junto à Prefeitura é de 40 dias antes de eventos grandes, como feiras e exposições, e de 15 dias antes em caso de eventos menores, como festas e casamentos.
O prazo costuma ser diferente de uma cidade para outra – portanto, verifique como isso é feito no município onde acontecerá o evento e esteja preparado para imprevistos.
A lista de documentos vai depender do tipo de evento, da quantidade de convidados, do local e da presença de menores (ou não). Para o licenciamento são necessários:
Só um profissional habilitado poderá garantir que o seu evento esteja de acordo com as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros e que a Autorização para Evento seja emitida, evitando maiores transtornos.
Os organizadores do evento devem solicitar a Autorização para Evento junto ao Corpo de Bombeiros, a qual certifica que o local do evento possuirá as condições de segurança contra incêndio necessárias para garantir a segurança dos participantes.
O documento integra um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais para garantir ao evento um nível ótimo de proteção de segurança contra incêndios e pânico. Para isso, o projeto de segurança deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolado junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.
Os requerimentos de autorização para a realização de eventos temporários deverão ser dirigidos ao CBMERJ, e protocolados com antecedência mínima de 10 dias úteis para eventos de pequeno porte; 15 dias úteis para eventos de médio porte e 30 dias úteis para eventos de grande porte.
As medidas de proteção contra incêndios em grandes eventos podem variar de acordo com as instruções do Corpo de Bombeiros de cada estado. Em geral, elas incluem os seguintes procedimentos:
Além desses, para realizar a implementação, os eventos devem apresentar as medidas de segurança consideradas obrigatórias conforme abaixo:
Se o evento ocorrer em local fechado é interessante que o organizador escolha locais onde exista sistema de sprinklers (chuveiros automáticos) instalado e funcionando, pois este sistema é fundamental para retardar/eliminar o avanço das chamas, possibilitando a evacuação em segurança dos participantes do evento, evitando, assim, maiores transtornos e possíveis tragédias.
Agora que você já sabe como proceder para garantir a segurança em grandes eventos, conheça mais sobre os chuveiros automáticos e sua importância na prevenção a incêndios!