As observações contidas neste documento são registros de atendimentos técnicos pontuais ocorridos ao longo dos últimos anos. Em boa parte dos temas, não esgotam suficientemente os assuntos, sendo necessário recorrer às Normas e demais literaturas disponíveis; contudo, esta compilação constitui um acervo considerável de situações do cotidiano do projetista e demais profissionais do ramo de proteção contra incêndio por sprinklers. Este foi material foi organizado com a intenção de compartilhar experiências e colaborar com os trabalhos técnicos desenvolvidos pelos leitores.
Considerações do especialista:
Entendo que o risco em questão não é de armazenagem e sim de comércio. Neste caso, a NFPA 13 e a NBR 10897 não modificam os critérios em função da altura do pé direito, pelo menos por enquanto. Se for realmente necessário fazer algum ajuste, sugiro que se verifique o DS 3-26 da FM, que traz critérios para ocupações de risco leve (HC-1), ordinário (HC-2) e extraordinário (HC-3) com pé direito alto.
Curiosidade: Pequenos estoques em lojas de shoppings centers podem ser classificados como risco ordinário 2, pois esta classificação “cobre” estoques de até 3,70m de altura