As observações contidas neste documento são registros de atendimentos técnicos pontuais ocorridos ao longo dos últimos anos. Em boa parte dos temas, não esgotam suficientemente os assuntos, sendo necessário recorrer às Normas e demais literaturas disponíveis; contudo, esta compilação constitui um acervo considerável de situações do cotidiano do projetista e demais profissionais do ramo de proteção contra incêndio por sprinklers. Este foi material foi organizado com a intenção de compartilhar experiências e colaborar com os trabalhos técnicos desenvolvidos pelos leitores.
46)Quando aplicados em área de estocagem, quais as especificações de altura de instalação, pé direito máximo, para “sprinklers” que utilizam a tecnologia “Control mode density área” (CMDA)?
O método área densidade não tem limite de altura de instalação, porém quanto mais alta for a instalação mais difícil fica a aplicação do mesmo. Basicamente, segue um resumo:
– Mercadorias classe I à III com altura de estocagem até 3,7m não há restrição de altura de teto;
– Mercadorias classe IV com altura de estocagem até 3,05m não há restrição de altura de teto;
– Mercadorias plásticas até 1,5m não há restrição de altura de teto.
– Riscos leves, ordinários e extraordinários também não há limitação de altura de teto;
Qualquer outra situação demandará sprinkler in-rack ou haverá limite de altura de teto. Basicamente se a altura de estocagem for de até 3,7m, aplica-se o capítulo 13 da NFPA 13 (este capítulo é autônomo e as regras são descritas no próprio capítulo). Demais alturas estão sujeitas aos capítulos 12, 14, 15, 16, 17 onde basicamente é aplicada a altura de estocagem e o teto é limitado entre 3 e 6m em relação à altura de estocagem.
Este tipo de tecnologia, CMDA, com “sprinkler” K115 funciona bem até 6m de altura de estocagem. Acima disto torna-se praticamente inviável em função de ser necessário usar “sprinklers” in-rack ou necessidade de “sprinklers” de fato K maior.
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