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7 de abril de 2020 / Por / 8 Comentários

Como deve ser conduzida a inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio?

As regras de proteção contra incêndio exigem manutenção regular de extintores de incêndio, aqui você conhece as principais regras e ao que ficar atento.

Como é feita a recarga e manutenção de extintores de incêndio

As medidas de proteção contra incêndio para as edificações exigem, além de um projeto e uma instalação adequadas, a realização de ações de manutenção regulares.  

Dentro deste contexto, buscamos explorar neste breve artigo, aspectos relacionados a manutenção dos extintores de incêndio, de forma que você seja apresentado as principais informações sobre o tema e ao que você deve ficar atento. A proposta deste artigo não é detalhar todas as questões técnicas associadas à matéria, mas despertar o interesse e introduzir o leitor ao tema.  

Os extintores estão presentes, praticamente, em quase todos os tipos de edificações. Nos corredores dos prédios de apartamentos, nos ambientes de trabalho, nos carros de passeio, nos transportes públicos, nas casas de shows etc.  

Devido a sua reconhecida natureza de combater os princípios de incêndio, de forma manual, por parte dos ocupantes das edificações, os extintores de incêndio são itens exigidos nas regulamentações estaduais, com o objetivo de promover um mínimo de segurança no combate ao princípio de incêndio.  

Apesar disto e por conta de sua presença tão natural nos ambientes, em muitos casos nem chega a ser notado, e, em determinadas situações, é até mesmo esquecido.  

Tal situação nos acende um alerta vermelho quanto aos cuidados e a manutenção dessa ferramenta de apoio à segurança contra incêndio. Por conta disto, é importante que a manutenção seja realizada, para que você não seja pego de surpresa em situações de necessidade.  

Principais Normas Técnicas ABNT e Regulamentos Técnicos INMETRO  

As Normas técnicas que tratam especificamente da manutenção de extintores de incêndio tem como objetivo orientar claramente sobre as ações de manutenção necessária a cada tipo de equipamento, seja ele um extintor portátil ou extintor sobre rodas.  

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A norma técnica relativa à manutenção dos extintores é a ABNT NBR 12962 – Inspeção e Manutenção em Extintores de incêndio.  

As normas técnicas ABNT trazem um conjunto de requisitos que são recomendados para que as empresas de inspeção, manutenção e recarga sigam nas atividades nos extintores de incêndio.  

O INMETRO, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, é uma autarquia federal, sendo o órgão responsável nacional por adotar de mecanismos destinados à melhoria da qualidade e da segurança de produtos e serviços. Como o extintor de incêndio é um produto de segurança e dada a sua ampla presença nas edificações, tanto a sua fabricação quanto a sua manutenção são avaliados pelo INMETRO por meio de certificações compulsórias.  

O INMETRO adota em grande medida as normas técnicas ABNT aplicáveis ao tema e inclui exigências específicas definidas pelo órgão.  

As Portarias do INMETRO para inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio são:  

  • Portaria 005 de 05 de janeiro de 2011; 
  • Portaria 206, de 16 de maio de 2011; 
  • Portaria 412, de 24 de junho de 2011; 
  • Portaria 300, de 14 de junho de 2012; 
  • Portaria 263, de 29 de maio de 2019. 

Ou seja, a preservação dos extintores de incêndio e sua manutenção não é uma questão que dependa do bom senso do usuário, mas trata-se de algo orientado por regras definidas por órgão nacional visando garantir condições mínimas para esta prestação de serviço aos consumidores finais.  

Em geral, as legislações estaduais, por meio de suas instruções ou notas técnicas, tendo como referência a norma técnica citada, exigem que os extintores de incêndio sejam mantidos em condições operacionais adequadas.  

As principais classes de fogo, que as legislações estaduais relativas a extintores de incêndio incluem, são:  

  • Fogo classe A: fogo envolvendo materiais combustíveis sólidos, tais como madeiras, tecidos, papéis, borrachas, plásticos termoestáveis e outras fibras orgânicas, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos. 
  • Fogo classe B: fogo envolvendo líquidos e/ou gases inflamáveis ou combustíveis, plásticos, graxas que se liquefazem por ação do calor e queimam somente em superfície. 
  • Fogo classe C: fogo envolvendo equipamentos energizados, fios, cabos, quadros elétricos e similares, onde deve se utilizar extintores não condutores de eletricidade para proteger seus operadores. 
  • Fogo classe D: fogo envolvendo a combustão de metais pirofóricos. Esses combustíveis são caracterizados pela queima em altas temperaturas e por reagirem com alguns agentes extintores (principalmente a água). 
  • Fogo classe K: fogo envolvendo a combustão de óleos e gorduras utilizados em cozinhas. 

O objetivo aqui é alertar o usuário leigo sobre as principais classes de fogo que os extintores podem ser enquadrados, para o seu combate ao princípio de incêndio. O conhecimento básico sobre esses itens é importante, tanto na aquisição quanto na manutenção dos extintores de incêndio.  

Depois de uma rápida abordagem sobre as normas e regulamentos aplicáveis ao tema, a seguir estão apresentadas algumas recomendações para a contratação da ação de inspeção e manutenção regular de extintores de incêndio.  

Como funciona a manutenção?  

Conforme definido na Norma ABNT NBR12962:2016, manutenção de extintores de incêndio é o “serviço de caráter preventivo e/ou corretivo cuja execução requer profissional capacitado da empresa registrada no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), […], compreendendo o exame completo do extintor de incêndio, com a finalidade de manter  

suas condições de operação, de forma a proporcionar confiança de que o extintor de incêndio estará apto a funcionar com segurança e desempenho adequados ao combate de princípios de incêndio”.  

Ainda nesta mesma Norma são definidos os níveis de manutenção executados nas unidades de extinção de incêndio. São eles:  

MANUTENÇÃO DE PRIMEIRO NÍVEL – Manutenção de caráter corretivo, geralmente efetuada no ato da inspeção técnica, que pode ser realizada no local onde o extintor de incêndio está instalado, não havendo necessidade de remoção para a empresa registrada  

MANUTENÇÃO DE SEGUNDO NÍVEL – Manutenção de caráter preventivo e corretivo que requer execução de serviços com equipamento e local apropriados, isto é, na empresa registrada  

MANUTENÇÃO DE TERCEIRO NÍVEL – Manutenção onde se aplica um processo de revisão total do extintor de incêndio, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos, na empresa registrada.  

Selo do INMETRO  

O Selo de Conformidade do INMETRO tem como objetivo garantir a qualidade da prestação de serviço no seu equipamento, uma vez que este seja feito por uma empresa credenciada no respectivo órgão.  

O Selo é o atestado da empresa prestadora de serviço de que o equipamento foi avaliado segundo os requisitos técnicos previstos nas Portarias INMETRO e que está validado para a instalação na edificação.  

Portanto, a cada ação de manutenção ele deve ser trocado, pela empresa prestadora de serviço. O selo apresenta informações importantes para o equipamento, tais como data de realização e prazo de vencimento da próxima revisão, e tem a sua rastreabilidade registrada em relatório de manutenção que é emitido pela empresa prestadora de serviço, o qual deve ser entregue a você juntamente com os extintores que receberam manutenção no período.  

Dicas para obter um orçamento sobre a manutenção dos extintores  

Em muitas situações, o cumprimento das normas de segurança contra incêndio é, por parte de alguns responsáveis pelas edificações, relativizado perante os custos exigidos.  

Certamente, uma decisão como esta pode resultar em danos maiores e em grandes prejuízos de diversas esferas (material, social, pessoal, etc.)  

Dessa maneira, a melhor dica em relação à contratação da manutenção de extintor de incêndio está em realizar uma especificação do que você deseja que seja cumprido. A especificação nada mais é do que você relacionar as normas que eles têm que cumprir e definir a quantidade de modelos dos equipamentos que você deseja realizar a sua manutenção.  

Com base no que os prestadores de serviço entregarem em suas propostas, compare os preços ofertados e veja se eles estão atendendo ao que você está solicitando em sua especificação.  

Procure por prestadores de serviços que apresentem as suas referências, ou seja, para quais clientes eles prestam serviço no mercado. Desconfie de valores unitários por equipamento muito abaixo da média.  

Passo a passo para você verificar o orçamento e ajudar na tomada de decisão para contratação:  

  1. Verifique se a empresa prestadora de serviços de inspeção, manutenção e recarga está 

homologada no site do INMETRO com a certificação válida – peça para o fornecedor também te apresentar esta informação; 2. Apresentar o orçamento com os valores por tipo de equipamento e tipo de  

manutenção a ser realizada (se é de 1o., 2o. ou de 3o. Nível) 3. Verifique os serviços que estão listados no orçamento e questione o fornecedor sobre  

a necessidade da realização destes serviços; 4. Caso seja realizada a visita pelo fornecedor para emissão de orçamento, acompanhe a  

visita técnica do prestador de serviço e certifique-se da inclusão de todos os equipamentos na avaliação; 5. Verifique com o prestador de serviço se ele tem condições de realizar as manutenções  

nos equipamentos, pois cada fabricante possui um manual técnico para ações de manutenção, e o prestador pode não ter peças ou não realizar manutenções em determinadas marcas, ou em extintores cujos fabricantes já não existem mais (ex. empresa faliu). 6. Defina com o prestador de serviço um plano de manutenção, de forma a minimizar os  

riscos durante o processo de manutenção dos equipamentos; 7. Tenha uma lista de todos os seus equipamentos, e que nesta lista você tenha: número  

do cilindro, capacidades extintoras declaradas do equipamento, carga nominal, tipo de agente extintor, data da última manutenção, nível da última manutenção realizada; de forma que você saiba quais equipamentos você possui.  

Conclusão  

A intenção deste pequeno artigo é de informar sobre alguns pontos importantes que possam ajudar o leitor a conhecer um pouco mais sobre esse importante equipamento de proteção contra incêndio, bem como alguns procedimentos relacionados ao mesmo. Não estamos aqui abordando aspectos sobre a fabricação de extintores de incêndio, o qual tem outro compêndio normativo aplicável ao tema.  

Para maior aprofundamento sobre o tema Extintores de Incêndio, sugerimos a leitura do capítulo nove (9) do livro FUNDAMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFICAÇÕES e do capítulo XV (15) do livro A SEGURANÇA CONTRA O INCÊNDIO NO BRASIL que abordam o tema de forma bem detalhada. Faça o download gratuito dessas e de outras obras clicando aqui

REFERÊNCIAS  

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 12962:2016 – Extintores de incêndio – Inspeção e manutenção. Rio de Janeiro: ABNT, 2016.  

 Alguma dúvida? Comenta aqui ou entre com contato com a gente.  

 

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8 Comentários

  • Deives de Paula disse:

    Bom dia,

    Neste artigo entendo que vocês deveriam citar os principais documentos que regulamentam esta questão, como as portarias do INMETRO e as normas aplicáveis a área de extintores, como vocês fazem os informes de vocês relacionados a sprinklers. Colocando desta forma como vocês fizeram neste artigo, dá a impressão de que as regras são muito subjetivas, e elas não são, aliás, é algo que está estabelecido por meio de portarias específicas.
    Minha percepção, quando olho este artigo, é de que é meio bagunçado e de que não tem normas aplicáveis e de que fica o bom senso do usuário para contratar melhor. Por participar da CE da ABNT de Extintores de Incêndio e por realizar ensaios em extintores de incêndio, considero que o artigo em questão não traz o esclarecimento necessário que ele se propõe a fazer.
    Como sugestão, consultem as normas ABNT NBR 12693 (Sistema de proteção por extintores de incêndio) e a ABNT NBR 12962 (Inspeção e Manutenção em Extintores de incêndio), conjuntamente com as Portarias do INMETRO aplicáveis a inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio. Caso precisem, consultem a CE de Extintores de Incêndio sobre o que realmente é necessário.
    Existem questões que tratam da validade dos extintores e garantia, que afetam as ações de manutenção dos equipamentos e tem regras para isto.
    Abraço a todos da SKOP,

    • Braulio Viana disse:

      Prezado Deives.
      Agradecemos imensamente seus comentários.
      A intenção inicial desse pequeno post é fornecer ao grande público informações mais gerais, visando introduzir o leitor ao assunto. Contudo, há sempre a possibilidade de enriquecer o material sem perder a essência e, por isso, aproveitaremos a oportunidade para fazer alguns complementos com base em suas sugestões.
      Em nosso blog também temos outros conteúdos mais densos, destinados a um público mais técnico, e, sempre que possível, os desenvolvemos em parceria com pessoas de grande experiência no ramo de prevenção contra o incêndio.
      Obrigado por nos brindar com esta participação e pedimos que continue nos apoiando com seus importantes comentários.

  • Angelo Otavio Polese disse:

    Amigos, só discordo em partes do Item 5 do “Passo a passo de garantia:”, explico.
    É completamente inviável para uma empresa de Extintores ter em casa Extintores de todos os Tipos e em quantidades grandes. Imagina você ter uma empresa no ABC Paulista e ter que ter em casa Extintores de 50 Lts e 75 Lts de Espuma Mecânica somente para empréstimo?!?! E ainda complica mais, essa Empresa de Recarga de extintores não poderá pegar mais nem um serviço até não terminar o serviço de recarga pego, pois certamente não terá mais extintores para emprestar ou trocar. Imagina você pegar um serviço de Recarga de um Condomínio (+/-50 Unidades) e uma Empresa média (+/-60 Unidades) com extintores especiais??? Impossível logisticamente e economicamente, uma recarga de extintor gira em torno de R$ 35,00, aqui tem de estar todos os custos da empresa, como frete, funcionários e estoque… Sem contar que as Empresas de Recarga de Extintores perderam, e muito, o seu faturamento depois da retirada obrigatória dos Extintores (Recarga e Venda) de carros leves/passeio. Regras não se fazem ouvindo só um lado.

    • Braulio Viana disse:

      Olá Ângelo.
      Aproveitamos a sua sugestão e fizemos alguns complementos no artigo. Agradecemos sua colaboração.
      Contamos com sua interação em nossos demais conteúdos.

  • Nelson Kessler disse:

    Parabéns Angelo, concordo plenamente, e você colocou muito bem a questão que expressa exatamente o pensamento da totalidade das empresas de manutenções de extintores.

    • Braulio Viana disse:

      Olá Nelson.
      Aproveitamos a sua sugestão e fizemos alguns complementos no artigo. Agradecemos sua colaboração.
      Contamos com sua interação em nossos demais conteúdos.

  • FELIPE DECOURT disse:

    Prezados Deives, Angelo, Nelson e aos que ainda vierem a comentar nossos posts !! Quero agradecer as discussões, opiniões e críticas, bem como avisar que estamos atentos às oportunidades de melhorias e ajustes do conteúdo original. O objetivo principal da SKOP é difundir o conhecimento na medida certa e possível para um público enorme e heterogêneo no saber técnico, para que melhores decisões possam ser tomadas no futuro.

  • WAGNER CAMILO DA SILVA disse:

    Quando retirado o extintor para manutenção a empresa esta obrigada a deixar um substituto provisoriamente?

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