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27 de março de 2020 / Por / 16 Comentários

Sistemas de Sprinklers – Considerações Gerais

Tema 1: Neste artigo abordaremos algumas considerações gerais sobre os sistemas de sprinklers. Este artigo é parte de uma coletânea de 27 Temas, organizados em perguntas e respostas, elaborados pela Skop em parceria com a Ipê Consultoria.

SKOP x IPÊ - Sistemas de Sprinklers - Considerações Gerais

As observações contidas neste documento são registros de atendimentos técnicos pontuais ocorridos ao longo dos últimos anos. Em boa parte dos temas, não esgotam suficientemente os assuntos, sendo necessário recorrer às Normas e demais literaturas disponíveis; contudo, esta compilação constitui um acervo considerável de situações do cotidiano do projetista e demais profissionais do ramo de proteção contra incêndio por sprinklers. Este foi material foi organizado com a intenção de compartilhar experiências e colaborar com os trabalhos técnicos desenvolvidos pelos leitores.

1) Em geral, quando ou por quê um sistema de sprinklers deve ser instalado?

É instalado em função de demanda do proprietário ou seguradora, como também através de exigência legal orientada nas leis estaduais e municipais que direcionam aos critérios definidos nos  códigos dos Corpo de Bombeiros. Porém, acima de tudo isso, deve ser considerado o fator principal, que é o bom senso, pois mesmo que a lei não exija, é fundamental que a segurança das vidas e do patrimônio sejam a principal exigência.

2) A ABNT NBR10897:2014 trata somente de edificações comerciais? Existe outra NBR específica para indústrias?

A ABNT NBR10897:2014 traz requisitos para todos os tipos de edificações exceto depósitos. Não existe uma NBR específica para indústria, este tipo de ocupação está coberto pela NBR 10897.

3) Quais os exemplos mais comuns para as classificações de risco?

Risco Leve ========> Edifícios de escritório, igrejas, escolas, etc.
Risco Ordinário =====> Lojas em geral, estacionamento e fábricas
Risco Extraordinário ==> Fábricas com alta carga de incêndio;
Risco Especial ======> Estocagem em geral, pneus, hangares, etc.
Obs.: Todos os exemplos acima estão listados no anexo A da Norma de Projeto e Instalação ABNT NBR10897:2014.

4) Existe um número de sprinklers, exato ou aproximado, que podemos adotar como um número de referência para o cálculo hidráulico?

Dependerá da tecnologia adotada. Basicamente, se for adotada a tecnologia de controle área/densidade, o número de sprinklers no cálculo será a área de cálculo definida nas curvas de densidade/área dividida pela área dos bicos. Ex. Risco leve, densidade de 4,1mm/min em uma área de 140m². Se a tecnologia área de cobertura dos bicos for de 18m², teremos 140÷18 = 8 bicos em operação (arredondando para cima). Se for de controle de aplicação específica ou ESFR, o número de bicos é dado direto pelas tabelas. ESFR por exemplo são 12 bicos em operação a uma determinada pressão.

5) Tendo os valores de pressão de trabalho da instalação e o valor do fator K do sprinkler, é possível, simplesmente, aplicar estes valores na fórmula do coeficiente de descarga (K=Q/√P) para calcular a vazão do sistema?

Sim. Usaremos como exemplo um sprinkler K320 (K22) ESFR, aplicado em área de estocagem. Neste caso, a norma indica a pressão que deve ser aplicada ao “sprinkler” e, desta forma, é possível calcular a vazão. Se aplicarmos o sprinkler K320 ESFR a um galpão de 13,7m de pé direito, com mercadorias do tipo classe I a IV ou plástico não expandido embalado em papelão, a norma indicará que você deve calcular 12 bicos em operação, sendo 4 por ramal, com pressão Perguntas e respostas sobre sistemas de sprinklers – Rev 03 3 de 18 mínima de operação de 2,8 bar; nestas condições, aplicando a fórmula K=Q/√P, chega-se à vazão aproximada de 536 L/min por “sprinkler”. (Q = 320*√2,8 = 320*1,673 = 535,36)

6) Para cálculo de densidade no método densidade/área, bastaria dividir a vazão pela área de cobertura do sprinkler (D=Q/A)?

Neste caso, sim.

Palestra: A qualidade oculta do Sprinkler certificado

7) Qual a indicação de pé direito máximo para “sprinklers” com fator K80?

Como a compreensão deste assunto é um tanto quanto complicada, havia, há anos atrás, uma simplificação que considerava 4m para K80 e 6m para K115 como sugestão aproximada para as aplicações de não estocagem. Essas referências eram compostas pela altura de ensaio de ensaio dos sprinklers somadas a uma margem. Porém, as instalações foram ficando mais complexas e esta “simplificação” ficou insuficiente. Contudo, a resposta mais completa é a seguinte:

• Quando a instalação for em empreendimentos classificados como de risco leve, ordinário ou extraordinário, conforme critérios previstos na NFPA13 e NBR10897:2014 (anexo A), não é necessário se preocupar com a altura de teto, pois nessas duas Normas se entende que a altura de teto tem pouco impacto na proteção por sprinklers, já que a pluma de fumaça é menos densa e oferece menos resistência à entrada das gotas de água. Por outro lado, a FM Global possui o datasheet 3-26 que traz considerações sobre aplicações que não são de estocagem, onde os riscos HC1 (leve), HC2 (ordinário) e HC3 (extraordinário) são impactados pela altura na qual o sprinkler será instalado e quanto mais alto for o ponto de instalação existe a possibilidade da Norma orientar a utilização de um sprinkler com fator K maior (Ex.: K11), de forma que se produza uma gota de água maior. Contudo, a NFPA13 e ABNT NBR10897:2014 só considera tais ajustes do fator K em função da altura de instalação quando a aplicações for em estocagem.

• Quando a aplicação de Sistemas de Sprinklers for em estocagem a altura máxima do teto será fundamental e, além desta informação, será importante identificar a altura máxima de estocagem, tipo de estocagem (rack, pilha sólida etc.), tipo de mercadoria (plástico, papelão etc.), largura de corredores entre outros. Isso impactará diretamente na especificação do sprinkler em função das características da instalação, especialmente no que tange ao pé direito do empreendimento.

8) Qual a indicação de pé direito máximo para “sprinklers” com fator K115?

Idem ao item 7.

9) Se o projeto prevê um “sprinkler” com temperatura nominal de 79ºC, porém o fornecedor só possui “sprinklers” com as temperaturas nominais de 74°C e 100°C, qual dos dois valores eu devo escolher?

A escolha correta é a temperatura de 100°C, pois pertence à mesma classificação de temperatura: intermediária, que vai de 79 a 107°C. Apesar da temperatura de 74ºC ser mais “próxima” de 79°C do que a de 100°C, escolher a temperatura mais baixa implicaria em alterar a faixa de classificação para ordinária.

10) Como é realizado um teste de aceitação do sistema? Há uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) específica para isso?

A ABNT NBR10897:2014, em seu anexo C, traz os testes que devem ser feitos. A ART é a própria ART de instalação.

11) As Manutenções Preventivas em sistemas de sprinklers são “mandatórias”? Os Corpos de Bombeiros deveriam multar quem não as faz?

Não. Possivelmente, serão exigidas a partir da próxima revisão da Norma ABNT NBR10897. Os bombeiros não têm competência legal para fazer esta cobrança. A maioria deles cobram uma ART de um engenheiro se responsabilizando por tal manutenção. A Norma Internacional NFPA25 é utilizada como referência para manutenção de sistemas.

12) Qual a estimativa de valor por m² de área protegida em um sistema de “sprinklers”?

O custo aproximado é da ordem de 120 reais por m² de área protegida. Cerca de R$1.000,00 por “sprinkler”. Em um galpão com apenas 500m², por exemplo, o custo por m² será mais elevado visto que a casa de bombas não se dilui numa área tão pequena.

 

Conteúdo produzido em parceria com Ipê Fire Protection Consultoria
Site: http://www.ipeconsultoria.com.br
E-mail: projetos@ipeconsultoria.com.br

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16 Comentários

  • Angelica Assis disse:

    Bom dia,
    Ótimo material para leitura. A norma ABNT cita definir o tipo de bico de sprinklers / fator K pela altura do pé direito? Favor citar a referência dos itens 7 e 8 do texto.
    Sds,
    Angélica Assis

    • Braulio Viana disse:

      Olá Angélica.
      A referência é sempre a NFPA13, que em parte está replicada na ABNT NBR10897. O assunto é bastante extenso e nossa intenção foi fazer uma indicação de forma mais objetiva, para facilitar a vida do leitor.
      Para aprofundar um pouco mais, colocamos o seguinte exemplo: sprinklers K115 com tecnologia CMDA são bem aplicados em até 6m de altura de estocagem. Acima disto torna-se praticamente inviável em função de ser necessário usar sprinklers in-rack ou sprinklers com fator K maior (ex.: K14, K17 etc).
      Basicamente se a altura de estocagem for de até 3,7m, aplica-se o capítulo 13 da NFPA13:2016, pois este capítulo é autônomo e as regras são descritas no próprio capítulo. Demais alturas estão sujeitas aos capítulos 12, 14, 15, 16, 17 onde basicamente entra-se com a altura de estocagem e o teto é limitado entre 3m e 6m em relação a altura de estocagem. Faz-se necessário verificar se os capítulos continuam os mesmos na versão 2019 da NFPA13.
      Agradecemos sua interação!
      Pedimos que comente os demais conteúdos da Série Skop&Ipê.

      • Ernesto Salem disse:

        Braulio

        A minha dúvida é a mesma de todos. De onde foi tirada essa referencia da limitação do sprinkler K80 – 4m e K-115 – 6m. As suas respostas fazem referencias a armazenamento, enquanto que, acredito que esses bicos são utilizados em maioria em situações de não armazenamento. A FM Global em seu DS3-26 altera densidades com relação a altura – Table 2, mas acima de 9m de altura, mesmo assim não limita o fator K

        • Braulio Viana disse:

          Olá Ernesto.
          Seu questionamento é muito pertinente. Quando publicamos o extenso material da Série Skop & Ipê (52 perguntas/27 temas) as questões 7 e 8 acabaram ficando bem simplificadas… estamos elaborando um conteúdo mais completo e o publicaremos em breve. Como você citou, além dos requisitos da DS 3-26 da FM, que possui critérios para instalações (não estocagem) com pé direito alto, temos ainda a NFPA13 que não limita a altura de instalação em NÃO ESTOCAGEM e possui vários critérios para altura de instalação em ESTOCAGENS (alguns deles foram citados nos comentários acima).

          IMPORTANTE: Indicamos o trecho a partir de 31min20s da Live Skop #01 que trata justamente sobre esse assunto. Está muito esclarecedor !!! https://www.youtube.com/watch?v=1jELQB5OhlE

          Contamos com sua interação em nossas demais publicações.

  • Fernando Castello Branco disse:

    Parabéns pelo excelente e didático trabalho mas, gostaríamos de observar o item 3 que segue a Tabela A.1 do Anexo A (informativo) da NBR 10897 que classifica, ao nosso ver de forma equivocada, Prédios de Escritório (700 MJ/m²) como risco leve e Estacionamentos (200 MJ/m²) como sendo de riso ordinário I. Enquanto isso a NBR 14276 seguindo os parâmetros de Carga de Incêndio, em sua Tabela C.1 do Anexo C (normativo) classifica Prédios de Escritório 700 MJ/m² = grau de risco médio e, Estacionamentos divisão G1/G2 200 MJ/m² = grau de risco baixo.
    Saudações.

    • Braulio Viana disse:

      Prezado Fernando.
      Realmente seguimos a referência do Anexo A da ABNT NBR10897:2014. Contudo, soubemos que a mesma está em processo de revisão. Seria interessante que você tentasse encaminhar sua observação para análise do equipe que trabalha nesta revisão.
      Obrigado por sua interação.
      Aguardaremos seus comentários em outros posts da séria Skop&Ipê.

  • Elias F. Elias disse:

    Bom dia. Qual a referência usada para definir o pé direito máximo citado nos itens 7 e 8?
    Grato,

    Elias F. Elias

    • Braulio Viana disse:

      Olá Elias.
      A referência é sempre a NFPA13, que em parte está replicada na ABNT NBR10897. O assunto é bastante extenso e nossa intenção foi fazer uma indicação de forma mais objetiva, para facilitar a vida do leitor.
      Para aprofundar um pouco mais, colocamos o seguinte exemplo: sprinklers K115 com tecnologia CMDA são bem aplicados em até 6m de altura de estocagem. Acima disto torna-se praticamente inviável em função de ser necessário usar sprinklers in-rack ou sprinklers com fator K maior (ex.: K14, K17 etc).
      Basicamente se a altura de estocagem for de até 3,7m, aplica-se o capítulo 13 da NFPA13:2016, pois este capítulo é autônomo e as regras são descritas no próprio capítulo. Demais alturas estão sujeitas aos capítulos 12, 14, 15, 16, 17 onde basicamente entra-se com a altura de estocagem e o teto é limitado entre 3m e 6m em relação a altura de estocagem. Faz-se necessário verificar se os capítulos continuam os mesmos na versão 2019 da NFPA13.
      Agradecemos sua interação!
      Pedimos que comente os demais conteúdos da Série Skop&Ipê.

  • Rogelio Moser disse:

    Boa noite,
    Material muito bom, parabéns, mas eu também gostaria de saber de onde foram obtidas as informações de Pé direito máximo para os Fatores K80 e K115?
    Att,

    Rogélio Moser

    • Braulio Viana disse:

      Olá Rogélio.
      A referência é sempre a NFPA13, que em parte está replicada na ABNT NBR10897. O assunto é bastante extenso e nossa intenção foi fazer uma indicação de forma mais objetiva, para facilitar a vida do leitor.
      Para aprofundar um pouco mais, colocamos o seguinte exemplo: sprinklers K115 com tecnologia CMDA são bem aplicados em até 6m de altura de estocagem. Acima disto torna-se praticamente inviável em função de ser necessário usar sprinklers in-rack ou sprinklers com fator K maior (ex.: K14, K17 etc).
      Basicamente se a altura de estocagem for de até 3,7m, aplica-se o capítulo 13 da NFPA13:2016, pois este capítulo é autônomo e as regras são descritas no próprio capítulo. Demais alturas estão sujeitas aos capítulos 12, 14, 15, 16, 17 onde basicamente entra-se com a altura de estocagem e o teto é limitado entre 3m e 6m em relação a altura de estocagem. Faz-se necessário verificar se os capítulos continuam os mesmos na versão 2019 da NFPA13.
      Agradecemos sua interação!
      Pedimos que comente os demais conteúdos da Série Skop&Ipê.

  • Michel disse:

    Excelente naterial. Aproveitando: 1 duvida. Numa ocupação com 3 pavimentos. Supermercado. Sendo o pe direito do primeiro pavimento constituído entre outros por uma área de depósito compartimentada com 6m de pé direito. Os demais pavimentos superiores com 3m cada. O Sistema de bombas também no primeiro pavto. No calculo da minha área mais desfavorável (3° pavimemto) como ficaria em relação a especificacao do meio aspersor na area de depósito (localizada no 1° pavimento) no que consiste ao meu calculo hidraulico? Ja que a área do meu depósito (1°) vai me exigir especificacao com fator k diferente?

    • Ernesto Salem disse:

      Michel, o cálculo deve ser realizado para a área de maior demanda hidráulica. Se há um armazenamento no térreo, possivelmente a área de maior demanda hidráulica se situa lá e os bicos, densidades, pressão, devem ser especificados de acordo com o risco a proteger. Armazenamento é em função da altura do teto e altura de armazenamento. O resto normalmente curva densidade/área de operação

  • Braulio, não recebi este material pelo mailing da Skop. Recebi por um e-mail que o Felipe Decourt enviou. Por favor verifique se meus dados estão corretos no mailing da Skop. Afinal aprender é sempre bom!!

  • Braulio Viana disse:

    Olá Diana. Como vai?
    Conferi aqui e seu cadastro está corretíssimo em nosso sistema de informação. Eventualmente você (e outros parceiros) receberá e-mails diretamente da diretoria, pois faz parte de nossa política de aproximação cada vez maior de nossos parceiros e amigos.
    Fique à vontade para interagir nos fóruns; sua experiência é muito importante para nós.
    Obrigado pelo seu feedback!

  • LUIZ DONIZETH DA SILVA disse:

    Podemos utilizar o K 80 para estacionamento (garagem).

    • Braulio Viana disse:

      Olá Luiz.
      Sim, você pode utilizar o sprinkler K80 resposta rápida em ocupação destinada à garagem. Inclusive, fomos alertados por uma projetista, parceira nossa, que pode existir um benefício de cálculo, pois quando se aplica bicos de resposta rápida em risco ordinário, é possível uma redução de 25% da área de cálculo, impactando também na redução da quantidade de bicos utilizados no cálculo. Outro benefício é a possibilidade de padronização dos sprinklers, o que facilita a manutenção dos mesmos.

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