As observações contidas neste documento são registros de atendimentos técnicos pontuais ocorridos ao longo dos últimos anos. Em boa parte dos temas, não esgotam suficientemente os assuntos, sendo necessário recorrer às Normas e demais literaturas disponíveis; contudo, esta compilação constitui um acervo considerável de situações do cotidiano do projetista e demais profissionais do ramo de proteção contra incêndio por sprinklers. Este foi material foi organizado com a intenção de compartilhar experiências e colaborar com os trabalhos técnicos desenvolvidos pelos leitores.
34)Qual a inclinação máxima de telhados para a instalação de sprinklers tipo em pé e pendente de cobertura padrão e estendida, laterais de cobertura padrão, de controle de aplicação específica (CCAE) e de resposta rápida e supressão antecipada (ESFR)?
A inclinação máxima é de 16,7% e isto equivale a 9,5º. Este valor é indicado nos seguintes requisitos da Norma Brasileira ABNT NBR10897:2014: 3.14, 7.2.3, 7.9.1.1, 7.9.2.1, 7.9.3 e 7.9.4.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: O requisito 8.4.6.2 da NFPA13 indica que, para a instalação de “sprinklers” ESFR, o telhado deve ter a elevação máxima de 2” para cada seção de 12” e isto corresponde ao valor de 16,7% de uma medida em relação a outra. Aplicando a relação trigonométrica da tangente do ângulo (Tg=Cat.Oposto/Cat.Adjac), será possível determinar que o ângulo cuja tangente é 0,1667 é de aproximadamente 9,5°. Ou seja, os dois valores, 16,7% e 9,5°, são correspondentes e estão corretos quando a intenção é indicar a inclinação máxima para instalação de “sprinklers” ESFR em tetos em declive. Isto é premissa básica de qualquer sistema ESFR independente do fabricante.
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muito bons artigos referenciam aos profissionais de forma objetiva e prática
Olá Luis.
Obrigado. Esperamos disponibilizar, cada vez mais, materiais relevantes para o nosso setor.
Pedimos que continue interagindo conosco.
Forte abraço!
Bom dia. Ótimo material
Parabéns
Olá Francisco!
Obrigado pelas palavras.
Contamos com sua interação em nossos outros conteúdos.
Bom dia
Estou fazendo um projeto se prevenção em Silos de Grãos, onde já calculei os SPK dos Túneis e esteiras superior a 12 metros de altura, temos um deposito de defensivo de 480m² e pela norma só posso estocar 2.000lts de defensivos, mais posso instalar instalar o sistema de SPK e se tornar ilimitado, sem quantidade,a altura do teto é de 9,80, eu nunca trabalhei com os bicos com os bicos de cobertura estendida, poderia me ajudar?
Olá Walter.
Como não é um assunto do nosso dia a dia, para respondê-lo, recorremos a um de nossos parceiros. Seguem as considerações que recebemos:
É necessário estudar o caso específico. Basicamente, o caminho das pedras é o seguinte:
1 – Verificar o tipo de estocagem – Empilhado em sacos, empilhado no chão, em porta paletes ou outros;
2 – Verificar se tratar de um produto perigoso e se há alguma norma específica da NFPA para a proteção;
3 – Se não existir, provavelmente o produto é classe I, II ou III;
4 – Proteger com base na norma adequada.
Esperamos que essas orientações iniciais te ajudem a dar sequência ao seu projeto. Continuaremos à disposição.
Qual a solução para instalação de sprinklers em telhados tipo SHED com inclinação de 20%?
Prezado ,
Tenho uma dúvida técnica referente à aplicação das normas NBR para áreas classificadas como risco extra 2, especificamente no que diz respeito à inclinação do telhado e ao uso de bicos K160.
Estou trabalhando em uma área que não é de estocagem, mas é classificada como risco extra 2. Utilizo bicos K160, e o telhado tem regiões com inclinação entre 10 e 18 graus e outras acima de 19 graus. Pela NBR brasileira, sei que devo adicionar mais 30% na área de cálculo e seguir a inclinação do telhado.
Minha dúvida surge ao considerar a norma de armazenagem, mesmo que minha área de proteção não seja de armazenamento. Por similaridade funcional, essa norma cita que, para inclinações acima de 18,5 graus, é necessário o uso de forro, e para inclinações entre 10 e 18,5 graus, a inclinação a ser seguida é a do piso, não do telhado.
Gostaria de saber se essa regra sobre a inclinação (do piso e não do telhado) aplica-se exclusivamente a áreas de armazenamento, ou se o princípio de escoamento da água faz com que essa regra também seja válida para áreas classificadas como risco extra 2. Estou preocupado com a possibilidade de a água escorrer para o bico de baixo, comprometendo a eficácia do sistema.
Agradeço desde já pela atenção e aguardo sua orientação.
Atenciosamente,
Diego Lessa Rodrigues
Rodrigues Projetos Engenharia
CREA: 160811/D
[Contato: (31)98595-9595 / diretoriarodriguesprojetos@gmail.com]