423Leis determinam: apenas sprinklers conforme a Norma ABNT NBR 16400:2018 podem ser aplicados em São Paulo

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14 de junho de 2018 / Por / One Comment

Leis determinam: apenas sprinklers conforme a Norma ABNT NBR 16400:2018 podem ser aplicados em São Paulo

Documentos de referência para elaboração de projetos de sistemas de sprinklers determinam que somente sprinklers que atendam à Norma de produto (ABNT NBR16.400:2018) podem ser aplicados nas edificações de São Paulo.

Leis determinam que apenas sprinklers conforme a Norma ABNT NBR 16400-2018 podem ser aplicados em SP
Leis determinam que apenas sprinklers conforme a Norma ABNT NBR 16400-2018 podem ser aplicados em SP

1.           Resumo

Avaliando as orientações previstas nos documentos legais relacionados à segurança contra incêndio, nos diversos níveis de governança, percebemos que há um encadeamento que leva ao entendimento de que o sprinkler deve atender aos requisitos previstos na Norma Técnica de Produto, a ABNT NBR 16400:2018.

Fluxo de direcionamento das legislacoes e normas que norteiam o estado de SP

2.           Introdução

Já falamos em outro artigo que “o sprinkler pode parecer um equipamento muito simples e sem rigor técnico elevado”, porém constatamos que a história não é bem esta! Entendemos que a complexidade é ainda maior quando o assunto envolve os sistemas de prevenção que utilizam os sprinklers. Há quem diga que os projetistas vivem imersos num universo de milhares de páginas de documentos.

Não temos aqui o objetivo de assustar o leitor, mas sim o de trazer à tona uma noção dos documentos que integram este processo. Vale lembrar que há uma grande responsabilidade relacionada ao projeto de sistemas de proteção contra incêndios que utilizam sprinklers, pois nele existem “três objetivos principais, segundo a sua ordem de importância: a proteção da vida humana; a proteção do patrimônio; a continuidade do processo produtivo” (BRENTANO, 2015, p.34).

Neste artigo vamos tentar ajudar, de forma resumida, no entendimento sobre os documentos utilizados no processo de elaboração de projetos de sistemas de prevenção por sprinklers. Nossa intenção não é discorrer sobre a elaboração do projeto propriamente dito, até porque esta não é a nossa “praia”, mas, sim, discorrer sobre os documentos básicos, ligados ao processo de elaboração; outro importante, e principal, objetivo é evidenciar ao leitor as obrigações existentes nos documentos, porém não tão explícitas, como por exemplo a clara determinação de que os sprinklers de cobertura padrão, instalados no estado de São Paulo, devem atender integralmente aos dezessete ensaios técnicos apontados na ABNT NBR 16400:2018.

3.           Desenvolvimento

Não existe um documento que possa ser considerado como única diretriz quando o assunto é o sprinkler e seus sistemas. Alguns documentos darão diretrizes mais gerais sobre aspectos administrativos e legais; outros, objetivarão as especificações técnicas dos equipamentos e da instalação. Sendo assim, o projetista deverá conhecer bem o objetivo de cada um destes documentos, especialmente os de cunho técnico, pois compõem o hall de fontes de consulta. Entre eles, temos:

  • Norma internacional de referência;
  • Normas Nacionais;
  • Orientações técnicas dos Corpos de Bombeiros;
  • Leis (decretos) estaduais e federais;
  • Código de defesa do consumidor.

Entendamos um pouco melhor a função dos tipos de documentos listados acima.

Palestra: A qualidade oculta do Sprinkler certificado

NOTA: É comum que as normas técnicas nacionais utilizem, de forma adequada à realidade brasileira, o texto de Normas internacionais que são referência; isto não é demérito, pois é aproveitada a experiência e o desenvolvimento tecnológico de países que já implantaram tais sistemas muito antes de nós.

3.1.     Norma internacional de referência

  • NFPA13 – Standard for the Installation of Sprinkler Systems Esta Norma orienta a instalação de sistemas de sprinklers nas mais variadas configurações; é a norma de instalação que foi adotada como base técnica na elaboração da Norma brasileira ABN NBR10897, ABNT NBR 13792, das Instruções Técnicas 23 e 24 do Corpo de Bombeiros de São Paulo e, por conseguinte, da maioria das Instruções e Notas Técnicas dos demais Corpos de Bombeiros do Brasil. Os assuntos não contemplados nas normas nacionais ou que, por vezes, não estejam claros nas normas nacionais, são encontrados na NFPA 13.

3.2.     Normas técnicas nacionais

ABNT NBR10897:2014 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Requisitos Conforme informado em seu escopo: “Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para projeto e a instalação de sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos” (ABNT NBR10897, 2014, p.1). Conforme descrito em seu “anexo A”, a referida Norma aplica-se, entre outros, às seguintes ocupações:

  • escolas públicas e privadas;
  • hospitais com ambulatórios, cirurgias e centros de saúde;
  • hotéis, edifícios comerciais e similares;
  • prédios de escritórios, incluindo processamento de dados;
  • estacionamentos;
  • tipos variados de fábricas e indústrias.

Possui como referência normativa as Normas Técnicas de produto ABNT NBR6125 e 6135 e informa no critério 5.2.1.2 que “Os chuveiros automáticos devem ser conforme” estas Normas (ABNT NBR10897, 2014, p.10). Cabe lembrar que as Normas 6125 e 6135 foram substituídas em 2015 pela ABNT NBR16400, tendo, esta última, sofrido revisão em 2018. A NBR 10897 já está em fase final de revisão e passará a apresentar a NBR 16400 como referência normativa.

  • ABNT NBR13792:1997 – Proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral – Procedimento Esta Norma orienta a instalação em galpões de armazenamento, porém como já decorreram 21 anos desde o seu lançamento, ficou desatualizada frente a outros documentos normativos, tais como algumas instruções e códigos de Corpos de Bombeiros (Ex.: IT-24 do CBMESP) e especialmente frente à NFPA13.
  • ABNT NBR16400:2018 – Chuveiros automáticos para controle e supressão de incêndios – Especificação e métodos de ensaio Esta Norma estabelece o conjunto mínimo de requisitos de construção e ensaios laboratoriais a serem submetidos os chuveiros automáticos para sistemas de proteção contra incêndio (ABNT NBR16400, 2018, p.1); é utilizada pelas certificadoras (OCP) como base para a certificação de sprinkler.

As normas técnicas editadas pela ABNT não possuem qualquer caráter de lei e justamente por este motivo necessitam de um respaldo legal que exija sua aplicabilidade. Segundo o prof. Telmo Brentano (2015, p.51) “as normas brasileiras dão recomendações, enquanto as leis ou regulamentos determinam obrigações. Uma norma determinará obrigações quando ela for adotada como referência por uma lei ou […] na vacância de legislação sobre o assunto”.

3.3.     Instruçõestécnicas do corpo de bombeiros

  • CBMESP – IT-23 – Editada em 2018, a IT-23 é a instrução técnica de chuveiros automáticos válida para todas as ocupações. A mesma é complementada pela IT-24 que trata de depósitos de armazenamento. Basicamente a IT-23 regulamenta o uso da NBR 10897 e da NFPA 13 como normas que devem ser seguidas fazendo pequenas adaptações às mesmas. Também dá respaldo legal às normas da ABNT para proteção por sprinkler.
  • CBMESP – IT24 – Editada em 2018, tem como base a NFPA13. “Aplica-se a todas as áreas de depósitos” e esclarece que “para sua compreensão é necessário a consultar a NFPA13” (CBMESP, 2018, p.2). É uma das mais completas instruções estaduais. Vale ressaltar que a IT-24 cobre a lacuna deixada pela NBR 13792 que se encontra muito obsoleta.

3.4.     Leis (decretos) estaduais do Estado de São Paulo

  • Lei complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015 – Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergência. Esta lei estadual define:

a)    Artigo 3º – As exigências de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco são estabelecidas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e respectivas Instruções Técnicas, aplicando-se subsidiariamente a legislação municipal correlata (LEI COMPLEMENTAR 1257, 2015).

3.5.     Leis federais

  • NR-23 – Proteção contra incêndios – Revisada em 2011, esta portaria do Ministério do Trabalho lista poucas ações e providências relacionadas à proteção contra incêndio e, principalmente, orienta que “Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis”. (NR23, 2011).
  • Lei Nº8.078 de 1990 – Código de defesa do consumidor (Codecon) – Esta é uma lei federal adotada pelos PROCONs estaduais e que orienta as relações entre consumidores e fornecedores de bens e/ou serviços. O sprinkler é um produto comercial, como outro qualquer, e em função disto também deve ter sua comercialização orientada pelos termos previsto no Codecon. Aqui, de certa forma, já percebemos a importância da Norma Técnica de Produto, que respaldará o processo de certificação, garantindo assim as qualificações técnicas mínimas ao seu funcionamento. Seguem algumas citações da Codecon, que fortalecem este conceito:

a)    Inciso II do §6º do Art. 18 “são impróprios ao uso e consumo: […] os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”. Onde entende-se que “Normas Regulamentares” correspondem às Normas da ABNT;

b)    Inciso VIII do Art. 39 “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: […] colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”. Onde entende-se que “vedado” corresponde a proibido;

c)    TÍTULO II – Das Infrações Penais

  • Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste Código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
  • Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de 3 meses a 1 ano e Multa;
  • Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena – Detenção de 3 meses a 1 ano e Multa.

Existem ainda outras leis federais que tratam do tema, como a de Nº 13.425, de 2017, que “Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público”; que também afirma em seu artigo 7º que “As diretrizes estabelecidas por esta Lei serão suplementadas por normas estaduais […]” (LEI FEDERAL 13.425, 2017).

4.           Conclusão

Para o projetista, faz-se necessário o entendimento do conjunto de documentos que estão envolvidos no processo de elaboração do projeto. Adotando como exemplo o estado de São Paulo, temos que a legislação federal fará considerações objetivas de cunho legal e administrativo, porém não tratará da questão técnica; a legislação federal apontará para a legislação estadual que, por sua vez, apontará para o código do Corpo de Bombeiros que tem como referência normativa a Norma Técnica de projeto e instalação; seguindo a sequência, vemos que a Norma Técnica de projeto e instalação indica a Norma de Produto como uma de suas referências normativas. Ou seja: Quando falamos do produto sprinkler, todo o encadeamento legal é direcionado à Norma Técnica de Produto, pois esta possui a base técnica para a certificação do equipamento.

Para exemplificar este encadeamento, adotamos, o fluxo de direcionamento das legislações e normas que norteiam o estado de São Paulo.

Fluxo de direcionamento das legislacoes e normas que norteiam o estado de SP
1º.  Leis Federais – Direcionam às Leis estaduais

  • NR-23 de 2011

Artigo 23.1 – “Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.”

  • Lei Nº 13.425, de 2017

Artigo 7º – “As diretrizes estabelecidas por esta Lei serão suplementadas por normas estaduais […]”.

  • Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº8.078 de 1990

Inciso II do §6º do Art. 18 – “são impróprios ao uso […] os produtos em desacordo com as normas regulamentares de fabricação”;

Inciso VIII do Art. 39 →“É vedado ao fornecedor de produtos […] colocar, no mercado de consumo, qualquer produto […] em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;

TÍTULO II – Art. 61, 66 e 67 – “Constituem crimes contra as relações de consumo […]. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre […] a qualidade, […] segurança, desempenho, durabilidade, […]; Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa […].”

  • Constituição federal

Inciso V da artigo 144 – Prevê que a segurança pública é dever dos Estados e o corpo de bombeiros é listado como referência.

2º.  Lei Estadual – Direciona aos códigos contra incêndio dos Corpos de Bombeiros

  • Lei complementar nº 1.257de 2015

Artigo 3º – As exigências de segurança contra incêndios […] são estabelecidas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e respectivas Instruções Técnicas, aplicando-se subsidiariamente a legislação municipal correlata.

3º.  Instrução Técnica CBPMESP – Tem como referência as Normas Técnicas de instalação

  • IT-23 de 2018

As suas referências normativas são as Normas Técnicas de projeto e instalação: NFPA13 e ABNT NBR 10.897/2014

4º.  Norma Técnica de projeto e instalação – “Apontam” para a Norma Técnica de produto

  • ABNT NBR 10.897:2014

Item 2 – As suas referências normativas são as Normas Técnicas de produto: ABNT NBR6125 e 6135, que foram substituídas em 2015 pela ABNT NBR16400, tendo, esta última, sofrido revisão em 2018;

Critério 5.2.1.2 – “Os chuveiros automáticos devem ser conforme as ABNT NBR 6125 e ABNT NBR 6135.”;

5º.  Norma Técnica de Produto

  • ABNT NBR 16.400:2018

Esta Norma substituiu as ABNT NBR6125 e 6135 em 2015, passou por revisão em 2018 e é a referência técnica no processo de certificação;

Nota: Não abordamos neste artigo, porém, eventualmente, existirão leis municipais que também deverão ser observadas.

5.           Curiosidades:

5.1.     Como adquirir uma Norma Técnica?

Todas as Normas editadas pela ABNT e pelas demais normalizadoras associadas, entre elas a ISO e a NFPA, estão disponíveis no portal www.abntcatalogo.com.br. O acesso e a aquisição são bastantes simplificados.

abntcatalogo

5.2.     Como confirmar se um sprinkler é certificado?

Seguindo aquela máxima de que é necessário ver para crer, o projetista e demais interessados podem confirmar a certificação do sprinkler, assim como de qualquer outro equipamento de prevenção contra incêndios, consultando diretamente os sites das certificadoras. Indicamos aqui os links de acesso aos referidos sites:

ABNT – http://www.abnt.org.br/certificacao/busca-de-empresa-certificada

ULbr- http://database.ul.com/cgi-bin/XYV/template/LISEXT/1FRAME/index.html

FM – https://www.approvalguide.com/CC_host/pages/public/custom/FM/login.cfm

Confiando neste princípio de atuação no mercado e prezando pela total transparência, a Skop disponibiliza os links destas importantes certificadoras diretamente no rodapé de todas as páginas de seu site. O acesso é realizado através de um simples click sobre a respectiva logomarca.

certificadoras--skop

Autor: Braulio Viana – Analista de Desenvolvimento e Qualidade

 

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR16400: Chuveiros automáticos para controle e supressão de incêndios: Especificações e método de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 2018. p.1.

________. NBR 10897: Sistema de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2014. p.1 e 10.

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sistemas de Chuveiros Automáticos – Instrução Técnica nº 23. Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. São Paulo, 2018. p.2.

________. Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito – Instrução Técnica nº 24. Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública. São Paulo, 2018. p.2.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Capítulo III – Da Segurança Pública. Disponível em: <https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_144_.asp>. Acesso em: 05 jun. 2018.

________. Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017. Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis n°s 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13425.htm>. Acesso em: 05 jun. 2018.

________. Legislação Brasileira de Proteção e Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8078.htm>. Acesso em: 05 jun. 2018.

________. Norma Regulamentadora nº 23. Ministério do Trabalho. Portaria SITnº 221, de 06 de maio de 2011. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR23.pdf>. Acesso em: 05 jun. 2018.

BRENTANO, T. A proteção contra incêndios no projeto de edificações. / Telmo Brentano. 3. ed.rev.atual. Porto Alegre: Edição do Autor, 2015. p. 34 e 51.

SÃO PAULO (Estado). Lei nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015. Institui o Código estadual de proteção contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas. São Paulo: Diário Oficial do Estado, 2015. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1257-06.01.2015.html>. Acesso em: 05 jun. 2018.

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