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24 de fevereiro de 2017 / Por / 0 Comentário

O direito à vida pede passagem

O Estado de São Paulo dá um grande passo na atualização de sua Legislação de Proteção Contra Incêndio com o Decreto Estadual 62.416, de 10 de janeiro de 2017.

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O Estado de São Paulo dá um grande passo na atualização de sua Legislação de Proteção Contra Incêndio com o Decreto Estadual 62.416, de 10 de janeiro de 2017, que coloca em Consulta Pública a tão esperada revisão no Regulamento Contra Incêndios de Edificações e Áreas de Risco.

Desde o incêndio na Boate Kiss, o Corpo de Bombeiros de São Paulo trabalha na atualização de sua Legislação Estadual e, provavelmente, esta caminhada se encerra ainda no primeiro semestre deste ano com a sanção pelo Governo do Estado do Novo Regulamento.

A versão em vigor é de 2011. Apesar de ser um dos mais modernos do Brasil, conta com alguns problemas sérios, como não definir “Poder de Polícia” aos Corpos de Bombeiros e não exigir certificação de produtos para prevenção e combate a incêndios.

O que adianta termos um regulamento que diz como uma edificação deve ser devidamente protegida contra incêndios e pânico se quem vistoria e libera as mesmas não tem poder para fechar os estabelecimentos que não cumprem com suas obrigações? Como saber que um equipamento de proteção vai efetivamente funcionar em um incêndio se não temos como testá-lo no local?

Faz parte do direito à vida as pessoas entrarem em uma edificação e terem condições de saírem da mesma em segurança.

O novo regulamento traz três itens que merecem destaque: – Regulamentação do “Poder de Polícia” ao Corpo de Bombeiros; – Exigência de certificação de produtos para prevenção e combate a incêndios; – Novos requisitos para construção de boates e casas de shows.

O “Poder de Polícia”, apesar de extremamente importante e disposto em praticamente todas as legislações dos demais estados do Brasil, não existe hoje no Estado de São Paulo. O Corpo de Bombeiros não tem o poder de fechar um estabelecimento irregular, mesmo que temporariamente. Ele também não pode autuar o proprietário.

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Com o novo regulamento, caberá ao Corpo de Bombeiros não só indicar que as edificações estão irregulares, como também notificar, multar ou mesmo interditar aquelas que oferecem risco para toda a sociedade.

O uso de produtos certificados em instalações de prevenção contra incêndio é fundamental não só para salvaguardar as pessoas que irão operar estes equipamentos, mas também a edificação e os próprios usuários.

Muitos dispositivos para combate a incêndio não resistem a um ensaio de temperatura. Muitas vezes, no simples manusear do equipamento, o mesmo se quebra. Imagine este tipo de produto em situação de altas temperaturas e onde o operador esteja em com alta carga de adrenalina. O que adianta ter uma edificação com todos os equipamentos necessários para a proteção, mas o mesmo simplesmente não funcionar no momento em que for preciso?

A certificação confere acreditação a um produto. Significa que no futuro, mesmo que não se possa precisar quando, o mesmo estará apto a responder a todas as demandas esperadas.

Uma das melhores tecnologias automáticas de combate a incêndios é o Chuveiro Automático (Sprinkler). Trata-se daqueles elementos que encontramos no teto dos cinemas, shoppings, supermercados, grandes edifícios comerciais e outros que possui, normalmente, um pequeno bulbo de vidro (similar a um termômetro) com uma plaquinha metálica na sua ponta.

Quando temos um incêndio, o calor faz com que o líquido se dilate no bulbo promovendo o rompimento do mesmo e, consequentemente, liberando a passagem de água. Este tipo de produto tem que ser certificado, pois, uma vez instalado, ele pode ficar na edificação por mais de 50 anos e sua eficácia não pode ser testada em campo.

Ao ser submetido ao calor, o bulbo de vidro quebra. Qualquer teste no bico de sprinkler significa inviabilizar o seu uso futuro, pois se faz necessária a substituição completa do bico. É como testar um palito de fósforo: uma vez testado, o mesmo deve ser descartado. A garantia de funcionalidade de um sprinkler está na exigência da certificação na fabricação.

Atualmente no Brasil, 70% dos bicos de sprinklers importados não possuem certificação. Grande parte destes bicos está no Estado de São Paulo dando a falsa impressão de segurança nas edificações que estão instalados. Em testes recentes realizados pelos laboratórios da UL e da FM, ambos nos EUA, com amostras retiradas de dois edifícios no Estado de São Paulo, houve um índice de falha de 47,5%, quando o admitido corresponde a menos de 1%.

Não há como o Corpo de Bombeiros atestar se um produto vai funcionar ou não, mas é possível para o mesmo exigir que os dispositivos tenham a sua confiabilidade garantida por meio de um processo de certificação.

O grande diferencial na legislação atual está na exigência de controle de fumaça ou sprinkler se a população for superior a 500 pessoas. E, a partir de 3.000 pessoas, o uso de sprinkler é obrigatório.

O uso de sprinklers neste tipo de ambiente permite a manutenção de oxigênio, a baixa emissão de gases tóxicos e de nível de temperatura condizente para a evacuação dos ocupantes, condições seguras para as equipes de emergência adentrarem a edificação, além de promover o combate automático do fogo.

Encontrar o caminho correto para uma sociedade é papel dos nossos governantes. A nós, cidadãos, cabe apoiar as iniciativas que irão fazer parte da nossa evolução.

Por João Carlos Wollentarski Júnior
Diretor Presidente da ABSpk – Associação Brasileira de Sprinklers

Fonte: IndustriAtividade

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