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31 de agosto de 2016 / Por / 2 Comentários

A importância de usar sprinklers em áreas de estocagem

Quando pensamos em proteção contra incêndios, lembramos de locais de grande circulação de pessoas. Porém, depósitos também merecem devida atenção.

sprinklers em depositos e areas de estocagem

Quando pensamos em proteção contra incêndios, sempre nos vêm como principal conceito a prevenção em ambientes domiciliares e em locais de grande circulação de pessoas, como edifícios comerciais. Porém, as empresas que possuem depósitos também merecem devida atenção.

Já é comprovado que os chuveiros automáticos são o primeiro recurso eficiente em caso de incêndio. Acionados por calor, eles detectam um incêndio, operam, liberando água e ajudam a apagar o fogo antes mesmo de os bombeiros chegarem ao local. Em vários estados brasileiros, o seu uso é normatizado e é uma exigência unânime das seguradoras.

No nosso país, existe uma antiga Norma – NBR 13792/1997 (em revisão pelo CB24) – que regulamenta estoques até 9m de altura desde que não estejam em porta paletes. Em alguns estados brasileiros, como SP, a Norma de referência para proteção de áreas de estocagem é a NFPA 13, já em outros, existem instruções técnicas específicas.

Para cada área de estocagem, um tipo de sprinkler

Um sistema combate de incêndio com eficiência deve ser instalado por uma empresa profissional e de qualidade. Quando uma empresa especializada em projeto de sprinklers é contratada nesses casos, por exemplo, uma série de fatores são avaliados antes da instalação de um sistema de sprinklers, como:

– qual o tipo de mercadoria incluindo sua embalagem (classificação)
– qual a forma de estocagem (blocado, em porta paletes, em estantes)
– o estoque é paletizado e qual tipo de palete adotado
– qual a largura dos corredores formados entre as pilhas
– qual é a altura máxima das pilhas e do telhado, etc…

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2 Comentários

  • Michel Correa disse:

    Para armazenamento em porta paletes acima de 9 metros eu referencio qual capitulo da NFPA 13?

    • Braulio Viana disse:

      Olá Michel.
      Ainda em tempo…
      Obs.: Os capítulos mencionados abaixo são referentes à versão 2016 da NFPA13.

      Basicamente se a altura de estocagem for de até 3,7m, aplica-se o capítulo 13 da NFPA 13 (este capítulo é autônomo e as regras são descritas no próprio capítulo). Demais alturas estão sujeitas aos capítulos 12, 14, 15, 16, 17 onde basicamente entra-se com a altura de estocagem e o teto é limitado entre 3 e 6m em relação à altura de estocagem.

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