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26 de setembro de 2013 / Por / 0 Comentário

Alvarás de prevenção de incêndio deverão ser informados em ingressos.

Foi assinada dia 25/09/2013, em Brasília, pelo ministro José Eduardo Cardozo a “Portaria Santa Maria” que regulamenta o direito básico à informação sobre a segurança dos locais de lazer, cultura e entretenimento tendo como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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O Globo
Foi assinada dia 25/09/2013, em Brasília, pelo ministro José Eduardo Cardozo, uma portaria que ficou conhecida dentro da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) como “Portaria Santa Maria” que regulamenta o direito básico à informação sobre a segurança dos locais de lazer, cultura e entretenimento tendo como base o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em 90 dias, a partir da publicação da nova regra no Diário Oficial, os estabelecimentos, assim como os promotores de eventos, serão obrigados a divulgar em material publicitário, anúncios, folders, sites do evento, bilhetes e ingressos os alvarás de funcionamento, de prevenção, de autorização ou equivalentes, com os respectivos prazos de validade. A lotação máxima também deverá estar fixada em local de grande visibilidade em casas de shows, parques de diversão, cinemas, teatros e outros lugares onde sejam promovidos.

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