Revista Incêndio
Com o surgimento de nova atribuição legal para o Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, por meio da Lei nº10.987, de 11 de agosto de 1997, que “Estabelece normas sobre sistemas de prevenção e proteção contra incêndios, dispõe sobre a destinação da taxa de serviços especiais não emergenciais do Corpo de Bombeiros e dá outras providências”-, indicou-se grande mudança cultural com reflexos significativos no público externo, pois passou-se ao atendimento de balcão.
Essa lei obriga o Corpo de Bombeiros a fiscalizar os sistemas de segurança contra incêndio nos prédios.
“Art. 1 – Todos os prédios com instalações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de uma economia e mais de um pavimento deverão possuir plano de prevenção e proteção contra incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul”.