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10 de março de 2020 / Por / 0 Comentário

Aplicação de sprinklers em feira de produtos texteis

Tema 18: Neste artigo abordaremos algumas considerações gerais sobre os sistemas de sprinklers. Este artigo é parte de uma coletânea de 27 Temas, organizados em perguntas e respostas, elaborados pela Skop em parceria com a Ipê Consultoria.

Aplicação de sprinklers em feira de produtos texteis

As observações contidas neste documento são registros de atendimentos técnicos pontuais ocorridos ao longo dos últimos anos. Em boa parte dos temas, não esgotam suficientemente os assuntos, sendo necessário recorrer às Normas e demais literaturas disponíveis; contudo, esta compilação constitui um acervo considerável de situações do cotidiano do projetista e demais profissionais do ramo de proteção contra incêndio por sprinklers. Este foi material foi organizado com a intenção de compartilhar experiências e colaborar com os trabalhos técnicos desenvolvidos pelos leitores.

42)Ocupação destinada à feira de produtos têxteis, sapatos, etc. Os materiais estarão no interior de cada Box (lojas), em uma área de no máximo 3m² de estoque. O prédio onde funcionará a feira, era composto, inicialmente, de três pavimentos com pé-direito de 5,0m e área de 9350m², cada pavimento. Foi instalada uma tubulação de sprinklers para atender um Risco Ordinário II. Posteriormente, decidiu-se eliminar o piso do pavimento superior, mantendo-se o pé direito total. Nesta nova configuração o subsolo ficou com pé-direito de 5,0m e o Térreo com pé-direito de 10,0m. Sendo assim, quais seriam as alterações necessárias para adequar o sistema de sprinkler às novas características da edificação?

Considerações do especialista:

Entendo que o risco em questão não é de armazenagem e sim de comércio. Neste caso, a NFPA 13 e a NBR 10897 não modificam os critérios em função da altura do pé direito, pelo menos por enquanto. Se for realmente necessário fazer algum ajuste, sugiro que se verifique o DS 3-26 da FM, que traz critérios para ocupações de risco leve (HC-1), ordinário (HC-2) e extraordinário (HC-3) com pé direito alto.

Curiosidade: Pequenos estoques em lojas de shoppings centers podem ser classificados como risco ordinário 2, pois esta classificação “cobre” estoques de até 3,70m de altura

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