As observações contidas neste documento são registros de atendimentos técnicos pontuais ocorridos ao longo dos últimos anos. Em boa parte dos temas, não esgotam suficientemente os assuntos, sendo necessário recorrer às Normas e demais literaturas disponíveis; contudo, esta compilação constitui um acervo considerável de situações do cotidiano do projetista e demais profissionais do ramo de proteção contra incêndio por sprinklers. Este foi material foi organizado com a intenção de compartilhar experiências e colaborar com os trabalhos técnicos desenvolvidos pelos leitores.
38)Qual a solução possível para instalação de um Sistema de Sprinkler em galpão com as seguintes características: cerca de 10.000 m² de área protegida, mercadoria classe 1, altura de armazenagem 9,1 metros, teto com inclinação de 11º?
– Para esta altura (9,1m) terá que ser de K14 ESFR, ou maior, isto levando em consideração apenas a classe (Classe 1);
– Inicialmente o K11 não atende esta demanda;
– Para um detalhamento maior, seria necessário especificar a forma de armazenagem: Tipo de empilhamento, paletizado ou não, prateleira ou não, etc;
– Sempre é necessário levar em consideração se o material estocado é acondicionado em algum tipo de embalagem combustível, pois influencia bastante na solução final.
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Bom dia, Qual altura do pé direito, ou do telhado?
Olá Walter.
Infelizmente na época em que recebemos esta pergunta de um cliente, ele não nos informou a altura do telhado. Porém temos a seguinte informação que te pode ser útil: Como a estocagem é classe 1 e a altura é superior aos 3,7m, não é possível aplicar o capítulo 13 da NFPA 13-2016 (este capítulo é autônomo e as regras são descritas no próprio capítulo). As demais alturas de estocagens estão sujeitas aos capítulos 12, 14, 15, 16, 17 onde basicamente entra-se com a altura de estocagem e o teto é limitado entre 3 e 6m em relação à altura de estocagem.
IMPORTANTE: Caso esteja consultando a NFPA13-2019, será necessário confirmar se não houve alteração do número do capítulo.