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13 de março de 2020 / Por / 0 Comentário

Aplicação de sprinklers em ocupação de risco leve com pé direito alto (ex.: alguns tipos de grandes igrejas e auditórios)

Tema 15: Neste artigo abordaremos algumas considerações gerais sobre os sistemas de sprinklers. Este artigo é parte de uma coletânea de 27 Temas, organizados em perguntas e respostas, elaborados pela Skop em parceria com a Ipê Consultoria.

Aplicação de sprinklers em ocupação de risco leve com pé direito alto (ex. alguns tipos de grandes igrejas e auditórios)

As observações contidas neste documento são registros de atendimentos técnicos pontuais ocorridos ao longo dos últimos anos. Em boa parte dos temas, não esgotam suficientemente os assuntos, sendo necessário recorrer às Normas e demais literaturas disponíveis; contudo, esta compilação constitui um acervo considerável de situações do cotidiano do projetista e demais profissionais do ramo de proteção contra incêndio por sprinklers. Este foi material foi organizado com a intenção de compartilhar experiências e colaborar com os trabalhos técnicos desenvolvidos pelos leitores.

39)Qual a Norma que orienta a instalação de sistemas de “sprinklers” em locais classificados como risco leve e com pé direito entre 15 e 18m?

Ex.: Igrejas ou auditórios de grande porte. Como a ABNT NBR10897 e a NFPA13 não limitam a altura de teto para riscos leves, ordinários ou extraordinários, sugerimos a adoção dos critérios do datasheet 3-26 da FM Approvals, lançada em 2010, que trata de tetos altos e orienta, neste caso, que sejam adotados “sprinklers” com fator K11 e vazões e pressões de risco ordinário. Este assunto é bastante debatido, porém a NFPA nunca considerou que era necessário adotar novos critérios para este assunto e por isto nunca mudou. A lógica é que neste tipo de risco, a pluma de fumaça quente é menos intensa e o risco do “sprinkler” não ser efetivo em função da altura do pé direito é muito pequeno. Há projetistas que adotam o datasheet da FM para tetos altos por achar que este documento é mais coerente com a lógica, porém nada os obriga a adotar estes critérios. Em geral, a adoção de tais critérios deve contar com a anuência do cliente visto que aumenta o custo de instalação.

 

 

Conteúdo produzido em parceria com Ipê Fire Protection Consultoria
Site: http://www.ipeconsultoria.com.br
E-mail: projetos@ipeconsultoria.com.br

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