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9 de maio de 2017 / Por / One Comment

As vistorias são suficientes?

A padronização para a fabricação de produtos ajuda a controlar a qualidade, além de contribuir com possíveis melhorias. No caso de itens ligados à segurança, esse fator ganha importância ainda maior.

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A padronização para a fabricação de produtos – sejam eles quais forem – ajuda a controlar a qualidade, além de contribuir com possíveis melhorias. No caso de itens ligados à segurança, esse fator ganha importância ainda maior.

Quando se leva isso à área de combate e prevenção de incêndios, a qualidade pode significar salvar vidas. No Brasil, há um programa de certificação compulsória para extintores de incêndio, regulamentado pela Portaria Inmetro 486, de 08/12/2010 e pelas Portarias Inmetro Complementares nº 500, de 29/12/2011 e nº 158, de 19/03/2015, que estabelecem que esses equipamentos portáteis contra incêndios sejam fabricados e ensaiados em conformidade com os requisitos prescritos na norma ABNT NBR 15808.

O superintendente do Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio (CB-24/ABNT), José Carlos Tomina, diz que a missão da Associação Brasileira de Normas Técnicas é prover a sociedade brasileira de conhecimento. Tomina explica que o Comitê elabora documentos normativos para que se tenham garantias de qualidade e redução de riscos.

Segundo ele, as normas técnicas são elaboradas em conjunto com consumidores, fabricantes e estudiosos com neutralidade científica. “Portanto, quaisquer equipamentos fabricados, projetados ou mantidos em conformidade com as normas da ABNT estão seguros. A fiscalização é competência do Inmetro”, explica.

Atenção necessária

O engenheiro e consultor Alexandre Rava de Campos lembra que o processo de certificação é voluntário. Segundo ele, o consumidor ainda não está consciente da importância de buscar equipamentos certificados. “O preço ainda é o fator preponderante na hora de decidir sobre qual equipamento ou sistema adquirir”, diz. Ele explica que o usuário tem papel fundamental neste processo.

Nesse sentido, Felipe Decourt, diretor-executivo da Skop, fabricante de sprinkler e válvulas, diz que economizar no bico de chuveiros automáticos, comprando o mais barato e sem certificação, é uma irresponsabilidade porque o usuário final não tem conhecimento. “Pegue um metro quadrado protegido nas grandes cidades no valor de R$ 8 mil, por exemplo, um sprinkler protege cerca de nove metros quadrados, ou seja, uma área que vale R$ 72 mil. Será que vale economizar em um produto que custa, na média, R$ 15, ou seja, 0,02% do valor protegido?”, questiona.

Decourt faz esse raciocínio porque lembra que a legislação é válida apenas para extintores, pois no Brasil não há leis específicas para sprinklers. “Como não existe legislação que garanta a qualidade do sprinkler no Brasil, as importações de produtos sem nenhuma qualidade representam 70% do que entra no País”, diz ele, acrescentando que se houvesse uma legislação que usasse a norma NBR 16400, ajudaria a barrar a irresponsabilidade por parte de alguns revendedores, sobretudo em São Paulo, onde, de acordo com estudo feito pela IFSA/ABSpk sobre unidades de sprinklers retiradas em novos prédios de São Paulo, nos laboratórios da FM e da UL, comprovaram que 50% vão falhar quando forem
acionados.

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De olho na fabricação

Carlos Eduardo Monteiro, pesquisador-tecnologista em metrologia e qualidade do Inmetro, diz que a fiscalização feita pelo órgão engloba a avaliação da conformidade realizada no processo de certificação dos extintores, por Organismos de Certificação de Produtos (OCP) acreditados pelo Inmetro + Registro no Inmetro + Fiscalização.

Ele acrescenta que a certificação envolve a realização de ensaios e Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante para obtenção, manutenção e renovação do atestado de conformidade do produto. Após a obtenção da certificação, a empresa deve entrar em contato com o Inmetro para obter o registro de seu produto. “Isso requer a apresentação de alguns documentos, dentre eles o atestado de conformidade do produto emitido pelo OCP. Somente após registrar seu produto é que o fabricante pode disponibilizá-lo no mercado”, diz o pesquisador do Inmetro.

O setor responsável pelo processo de fiscalização do Inmetro é a Divisão de Vigilância do Mercado (Divig), que está subordinada à diretoria de avaliação da conformidade. A inspeção deve ser realizada de acordo com o prescrito no item 4.1 da Portaria Inmetro nº 005/2011. “A responsabilidade por garantir a qualidade do equipamento sempre é do fabricante, que deve atender aos atos normativos do poder público. A certificação, o registro e a fiscalização servem para aumentar o grau de confiança de que isso está acontecendo”, afirma Monteiro.

Harisson Mattos Ferraz, diretor de Divisão do Centro de Fiscalização da Conformidade de Serviços do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem), diz que os extintores de incêndio portáteis devem ser compulsoriamente fabricados de acordo com os requisitos de avaliação da conformidade para extintores de incêndio, aprovados pela portaria Inmetro nº 486 de 8 de dezembro de 2010, que também inclui que eles estejam de acordo com a norma ABNT 15808, para extintores portáteis, e ABNT 15809 para extintores sobre rodas. Ele acrescenta que o Ipem tem realizado a fiscalização dos produtos com regulamentação do Inmetro, ou seja, de extintores portáteis e sobre rodas e mangueiras. Ferraz explica que a fiscalização pode ser formal quando são constatadas as características que podem ser visualmente observadas in loco, como, por exemplo, o selo do Inmetro e informações ao consumidor, ou a fiscalização técnica, quando os produtos são ensaiados in loco ou em laboratórios.

Os produtos

Monteiro diz ser importante destacar que as baterias de cilindros de sistemas fixos não são consideradas extintores de incêndio. “Da mesma forma, as mangueiras de incêndio são fabricadas e submetidas à inspeção e manutenção de acordo com as normas da ABNT”, completa. O pesquisador do Inmetro diz que quanto à fabricação, inspeção e manutenção de extintores de incêndio cabe ao Inmetro ou aos seus organismos delegados, como os Instituto de Pesos e Medidas (IPems). “Infelizmente, não há estrutura adequada para implementar fortes e sistemáticos programas de fiscalização”, diz.

Já Decourt, alerta para a necessidade de existir uma legislação com foco na certificação. Para ele, essa é a maneira de ter um mercado seguro. Ele reforça a importância de que o consumidor exija a certificação especificada e confira se ela está de acordo com o modelo instalado. Ele cita como exemplo, a própria empresa que dirige, a Skop, que chega a receber 12 auditorias por ano de três certificadoras (ABNT, ULbr e FM). “No exterior esse número pode chegar a auditorias semanais, dependendo do volume e da variedade do fabricante”, diz ele. E emenda: “Sem auditorias sérias não existe certificação séria, logo, não existe qualidade garantida”, pontua.

Mas Tomina lembra que as normas técnicas são elaboradas em conjunto com consumidores, produtores e estudiosos com neutralidade científica. “Portanto, ao nosso entender qualquer equipamento que seja fabricado, projetado em conformidade com as normas da ABNT estão seguros”, assegura.

Fazendo o teste

É preciso reconhecer que, mesmo sob o regime de certificação compulsória, ainda não foi atingido o nível de confiança que se espera. Por isso, Rava considera importante que o contratante visite as empresas que estão participando da sua cotação de preços para verificar a capacidade técnica e operacional. “Quando passamos a verificar o que ocorre com outros produtos e sistemas na área de proteção contra incêndio, a situação é muito mais alarmante”, alerta.

Monteiro afirma que no caso dos extintores, algumas irregularidades podem colocar em risco a funcionalidade do equipamento. Ele acrescenta que um agente extintor, como o pó ABC, só pode ser usado para extinção de incêndio BC e ABC se tiver passado pela avaliação da conformidade do Inmetro, cujas embalagens possuem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.

No caso da inspeção de mangueiras, o pesquisador do Inmetro diz que para garantir que estejam dentro dos padrões técnicos, as mangueiras dos extintores de baixa pressão devem ser examinadas, preferencialmente, por meio de lupas, e não podem apresentar danos, deformação ou ressecamento.

Proteção ao usuário

“O consumidor deve adquirir somente extintores portáteis e sobre rodas com o pó ABC que possuam o compulsório registro junto ao Inmetro, identificável por meio da marca do Inmetro no extintor e o número de registro no selo pode ser conferido na página do Inmetro”, alerta Ferraz.

Tanto as regulamentações do Inmetro quanto a norma da ABNT apresentam procedimentos para que sejam feitas verificações. Para o Tomina, o principal risco é que as fabricações ou manutenções não sigam as orientações das normas técnicas brasileiras.

Rava lembra que o selo do Inmetro foi criado para ser a identificação visual para o usuário de que aquele equipamento atende as normas técnicas e que está em perfeitas condições de uso. Por sua vez, Tomina diz que a eficácia dos sistemas portáteis e fixos de combate a incêndios podem ser asseguradas por meio das normas técnicas da ABNT. “Em nossas normas constam procedimentos de inspeção e manutenção dos equipamentos que, se seguidos, garantem a eficácia dos sistemas”, assegura.

“Apenas as empresas registradas junto ao Inmetro estão autorizadas a executar a atividade de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio”, reforça o Rava. Ele justifica a importância dessa atitude ao dizer que as empresas são obrigadas a manter total rastreabilidade dos agentes extintores. “O reaproveitamento do pó só é permitido, de acordo com as portarias do Inmetro, se a empresa de manutenção tiver a rastreabilidade do agente contido no interior do extintor de incêndio”, diz. É comum no mercado de manutenção de extintores de incêndio reaproveitar agentes sem que haja rastreabilidade, isso coloca o usuário em sério risco no caso de ter que utilizar o equipamento

Selo comprova eficácia

Para Rava, há equipamentos de alarme de incêndio, iluminação de emergência, de sinalização de saídas, entre outros, que deveriam ser impedidos de serem comercializados no Brasil. “Parece que a tragédia da boate Kiss já foi esquecida. E infelizmente os Corpos de Bombeiros, em sua grande maioria, aceitam e aprovam a instalação de equipamentos de baixa qualidade por desconhecerem tecnicamente as normas de fabricação dos produtos”, critica.

O capitão Alexandre de Raga, do departamento de Prevenção do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, lembra que a instituição não é a responsável pela fiscalização dos fabricantes. “Nós também acreditamos no selo do Inmetro”, diz ele. O capitão explica que quando o Corpo de Bombeiros é solicitado a fazer uma vistoria, é feita uma inspeção visual. “Cobramos o selo do Inmetro, o posicionamento dos extintores e verificamos o período de recarga. Se o extintor está com problemas, não aprovamos dentro do nosso limite”, explica.

Os fabricantes de equipamentos portáteis e fixos de combate a incêndio costumam passar por programas de auditoria continuada. Alexandre Raga diz que eles fazem parte do processo de manutenção da certificação dos extintores e visam atestar que o processo de fabricação se mantém fiel ao projeto original do equipamento apresentado no início do processo de certificação. “Pelo menos uma vez ao ano os fabricantes recebem os auditores para promoverem ensaios em seus produtos em um sistema de revezamento de tipos de extintores”, diz ele.

Leia a publicação original clicando aqui.

Fonte: Revista Incêndio

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1 Comentário

  • Luis Nascimento disse:

    É inquestionável a força do poder econômico. Este poder está baseado no poder que o dinheiro tem sobre as pessoas e empresas. Comprar mais barato não é errado, mas há de haver critérios mínimos para tal. Hoje a figura do Gestor da cadeia de suprimentos em algumas empresas é bem melhor que a figura do comprador de pelo menos três ou quatro décadas passadas. Mas o foco de todos é sempre lucratividade e a máxima da administração de “fazer mais com menos” e a principal missão do comprador de “comprar mais por menor preço” pode dar resultados bem diferentes do aceitável. E é cruel ir na contra-mão, pois quem oferece o menor preço leva tudo, pois pouquíssimos são àqueles que verificam se o mínimo indispensável será entregue. Qual o mínimo? O mínimo de segurança, o mínimo de qualidade, o mínimo de confiabilidade, o mínimo de dignidade, o mínimo de honestidade, o mínimo de respeito, o mínimo…

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